Dessa vez dei uma inovada, só não gosto de copiar nada de lugar nenhum, mas essa merece.
O Tribunal de (in)Justiça do Estado do Espírito Santo está mais uma vez na capa dos noticiários policiais.
Não satisfeito em ser o exemplo (diga-se de passagem, negativo) em suas decisões, agora volta à Máfia da venda de sentenças.
Segue abaixo a lista dos envolvidos, retirada so site do STJ:
ADRIANO MARIANO SCOPEL,
ALINALDO FARIA DE SOUZA,
ALOÍSIO VAREJÃO,
BARBÁRA PIGNATON SARCINELLI,
CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA,
DILSON ANTÔNIO VAREJÃO,
DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA,
ELIEZER SIQUEIRA DE SOUZA,
ELPIDIO JOSÉ DUQUE,
FELIPE SARDEMBERG MACHADO,
FLÁVIO CHEIM JORGE,
FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS,
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL,
GILSON LETAIF MANSUR FILHO,
HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA,
JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI,
JOSENIDER VAREJÃO TAVARES,
LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL,
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES,
LEANDRO SÁ FORTES,
PAULO GUERRA DUQUE,
PEDRO CELSO PEREIRA,
PEDRO SCOPEL,
ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL,
ROBSON LUIZ ALBANEZ.
O mais interessante de ver essa nada nobre lista é ver a repetição de alguns sobrenomes, o que nos levam a constatar que algumas famílias mandam no estado.
A Constituição da República no seu artigo 80 fala sobre o impedimento do presidente e vice:
"Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
Isso pois não se trata da Constituição do Espírito Santo, pois lá a ordem de sucessão do Chefe do Executivo deve ser assim:
"Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-presidente do TJ, Parente do Presidente, Parente do Vice-presidente, Demais Desembargadores, Parentes do Demais Desembargadores, Advogados associados e por fim o governador."
terça-feira, 9 de março de 2010
sábado, 23 de janeiro de 2010
O Direito Alternativo e a crise do Ensino do Ensino Jurídico: Parte I: O histórico da crise
É notório nos tempos de hoje a crise na forma do ensino jurídico, não só no Brasil, mas também no mundo. Hoje grande partes das faculdades de Direito e de seus professores ainda, infelizmente, preferem valorizar mais os alunos que são bons "decoradores" de matérias do que os formadores de opinião.
Quando um aluno pensa diferente da maioria ele é logo repreendido com frases tipo, "quando você se formar pode pensar como quiser, mas agora tem que pensar assim", acabando por obrigar o aluno a optar pelo pensamento padrão da sociedade capitalista pós-moderna.
Mas isso não é de hoje. Vem de meados da década de 1990, mais precisamente no governo do nada saudoso presidente Collor, com a abertura do capital externa na eduação superior do nosso país.
Depois da entrada desse capital externo houve um "boom" de faculdades de direito em todo o Brasil. Como exemplo o estado do Espirito Santo, até 1992 eram 4 faculdades de direito no estado, hoje, graças a Lei Collor de incentivo ao Ensino Superior e ao MEC, são mais de 16. Cresceu em quantidade mais em qualidade....
Quando um aluno pensa diferente da maioria ele é logo repreendido com frases tipo, "quando você se formar pode pensar como quiser, mas agora tem que pensar assim", acabando por obrigar o aluno a optar pelo pensamento padrão da sociedade capitalista pós-moderna.
Mas isso não é de hoje. Vem de meados da década de 1990, mais precisamente no governo do nada saudoso presidente Collor, com a abertura do capital externa na eduação superior do nosso país.
Depois da entrada desse capital externo houve um "boom" de faculdades de direito em todo o Brasil. Como exemplo o estado do Espirito Santo, até 1992 eram 4 faculdades de direito no estado, hoje, graças a Lei Collor de incentivo ao Ensino Superior e ao MEC, são mais de 16. Cresceu em quantidade mais em qualidade....
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