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terça-feira, 9 de março de 2010

EDIÇÃO ESPECIAL: Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal

Dessa vez dei uma inovada, só não gosto de copiar nada de lugar nenhum, mas essa merece.
O Tribunal de (in)Justiça do Estado do Espírito Santo está mais uma vez na capa dos noticiários policiais.

Não satisfeito em ser o exemplo (diga-se de passagem, negativo) em suas decisões, agora volta à Máfia da venda de sentenças.

Segue abaixo a lista dos envolvidos, retirada so site do STJ:

ADRIANO MARIANO SCOPEL,
ALINALDO FARIA DE SOUZA,
ALOÍSIO VAREJÃO,
BARBÁRA PIGNATON SARCINELLI,
CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA,
DILSON ANTÔNIO VAREJÃO,
DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA,
ELIEZER SIQUEIRA DE SOUZA,
ELPIDIO JOSÉ DUQUE,
FELIPE SARDEMBERG MACHADO,
FLÁVIO CHEIM JORGE,
FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS,
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL,
GILSON LETAIF MANSUR FILHO,
HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA,
JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI,
JOSENIDER VAREJÃO TAVARES,
LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL,
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES,
LEANDRO SÁ FORTES,
PAULO GUERRA DUQUE,
PEDRO CELSO PEREIRA,
PEDRO SCOPEL,
ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL,
ROBSON LUIZ ALBANEZ.

O mais interessante de ver essa nada nobre lista é ver a repetição de alguns sobrenomes, o que nos levam a constatar que algumas famílias mandam no estado.


A Constituição da República no seu artigo 80 fala sobre o impedimento do presidente e vice:

"Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

Isso pois não se trata da Constituição do Espírito Santo, pois lá a ordem de sucessão do Chefe do Executivo deve ser assim:

"Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-presidente do TJ, Parente do Presidente, Parente do Vice-presidente, Demais Desembargadores, Parentes do Demais Desembargadores, Advogados associados e por fim o governador."